Este painel tem o objetivo de apresentar a situação dos estados e municípios brasileiros com relação ao cumprimento do artigo 30 da Lei Orgânica de Assistência Social - Loas (Lei 8.743/1993). O art. 30 da Loas aponta como condição para o repasse de recursos aos entes, a efetiva instituição e funcionamento de:
Nesse sentido, o painel apresenta a situação dos municípios em cada um destes requisitos:
Com relação às regras de composição, o conselho deve ser paritário: mesmo número de representantes governamentais e da sociedade civil, garantindo igualdade de participação entre as partes que compõem o conselho. A paridade deve estar prevista na Lei do conselho.
Fonte: Censo SUAS e dados da Coordenação-Geral de Gestão Descentralizada e Participação Social - Loading...
O Plano de Assistência Social – PAS, se apresenta como instrumento de planejamento que organiza e orienta a execução da Política de Assistência Social na perspectiva do Sistema Único de Assistência Social. A elaboração do Plano de Assistência Social é de responsabilidade do Órgão Gestor da Assistência Social e deve ser aprovado pelo seu respectivo Conselho de Assistência Social de acordo com os art. 18, § 1º e o art. 52, inciso II, da NOBSUAS/2012. Deve ser elaborado a cada 4 anos coincidindo com os períodos de elaboração do Plano Plurianual – PPA.
Fonte: Coordenação-Geral de Gestão Descentralizada e Participação Social - Loading...
Os fundos são importantes instrumentos de administração financeira para operacionalizar as transferências de recursos a fim de atingir um determinado objetivo; e, de acordo com a CF/88, todo fundo deve ser instituído por lei. Além da instituição em Lei, os Fundos de Assistência Social devem possuir CNPJ próprio, estar instituídos como Unidade Orçamentária e comprovar alocação de recursos próprios na política de Assistência Social.
Fonte: Coordenação-Geral de Gestão Descentralizada e Participação Social - Loading...